Regulamento da Mesa de Solidariedade e Autonomia de Arroios

versão 09/11/2022

Artigo 1.º (Objeto e âmbito)

1 – A MESA é um espaço permanente de discussão e debate, orientado para pensar e construir alternativas políticas, sociais e logísticas em Arroios.

2 – A MESA é também um espaço de trabalho e organização comunitária para conceber e levar a cabo projetos concretos no bairro de Arroios e zonas circundantes, em diversas áreas, designadamente na alimentação, energia, distribuição, mobilidade, educação, tecnologia e habitação.

3 – São objetivos da MESA:

a) desenvolver uma capacidade comum de fazer frente à presente crise social, económica, política e climática, através da construção de soluções coletivas para problemas comuns.

b) dotar as comunidades de ferramentas e técnicas alternativas às lógicas do lucro, da mercantilização e da privatização das necessidades comuns.

c) partilhar práticas, conhecimentos e saberes que permitam desenvolver a autonomia local.

4 – A MESA não é uma pessoa coletiva de direito, constando deste Regulamento as regras do seu funcionamento e atividade.

Artigo 2.º (Participação)

1 – Participam na MESA as pessoas que moram e/ou trabalham em Arroios, bem como as que tenham uma relação especial com esta zona (Freguesia, bairros) e a frequentem regularmente.

Artigo 3.º (Grupo dinamizador (GD) da MESA)

1 – O GD da MESA é composto por quatro elementos que assumem funções de secretariado, nomeados para mandatos de três sessões, nos termos do disposto nos n.ºs seguintes.

2 – Estes  elementos são solidariamente responsáveis pela atividade do GD da MESA, sendo que a MESA tem autonomia para decidir o seu modo de organização e decisão.

3 – Compete ainda ao GD da MESA:

a) elaborar a ordem de trabalhos de cada sessão da MESA, tornando-a pública até 48 horas antes da data de realização da sessão; 

b) convocar reuniões extraordinárias da MESA, de acordo com o procedimento estabelecido nos n.ºs 5 e 6 do artigo 6.º;

c) dirigir as sessões da MESA e lavrar as respetivas atas;

d) assegurar o cumprimento da ordem de trabalhos e conceder a palavra aos participantes; 

e) promover a constituição de grupos de trabalho para desenvolver a discussão das propostas e a sua execução;

f) coordenar os processos de decisão e nomeação previstos neste Regulamento;

g) decidir sobre a exclusão de participantes na MESA, nos termos estabelecidos no artigo 9.º;

h) dar oportuno conhecimento à MESA das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;

i) alterar o presente Regulamento, de acordo com o processo de decisão previsto no artigo 7.º;

j) decidir sobre questões procedimentais que não estejam previstas neste Regulamento.

k) Garantir as condições necessárias para a realização das sessões da MESA em termos logísticos nomeadamente, espaço e equipamentos. Concretamente, o espaço deve ser escolhido de forma a garantir, dentro do possível, a acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida.

4 – Os elementos do GD que não estejam presentes no momento de início da sessão poderão ser substituídos por participantes presentes na sessão que já tenham desempenhado aquele cargo ou, na ausência destes, por quaisquer outros participantes.

5 – Se a ausência do elemento ou elementos for definitiva, procede-se à sua substituição até ao termo do mandato em curso, com a nomeação a acontecer na primeira sessão após o GD da MESA tomar conhecimento da situação.

Artigo 4.º (Nomeação dos elementos)

1 – A nomeação dos novos elementos do GD da MESA deve ter lugar na última sessão antes do decurso do mandato, seguindo o processo de decisão previsto nos números seguintes.

2 – As candidaturas são individuais e devem ser apresentadas preferencialmente até 7 dias antes da sessão referida no número anterior.

3 – Nas situações de substituição previstas no n.º 5 do artigo antecedente, as candidaturas podem ser apresentadas até ao início da sessão em que se proceda ao preenchimento dos lugares vagos. 

4 – As candidaturas a um segundo e terceiro mandatos sucessivos não estão impedidas, mas são desaconselhadas, não sendo  admitido um quarto mandato consecutivo.

5 – Caso haja mais candidaturas do que lugares a preencher, a nomeação dos elementos do GD é feita através de uma votação, sendo que cada participante votará tantas vezes quanto o número de lugares que houver a preencher, sendo empossados os elementos mais votados, até preencherem o número de lugares disponíveis.

Artigo 5.º (Propostas)

1 – As propostas para discussão na MESA podem ser apresentadas presencialmente em sessão ou enviadas para o email de contacto do GD da MESA, devendo os respetivo(s) proponente(s) oferecer uma explicação sucinta sobre a pertinência da discussão da sua proposta neste âmbito.

2 – O GD da MESA tem liberdade para elaborar a ordem de trabalhos de cada sessão, devendo, porém, garantir que as propostas que lhe forem submetidas são discutidas em, pelo menos, uma das três sessões realizadas após a sua apresentação, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 

3 – A ordem de trabalhos é elaborada, preferencialmente, em função da ordem de chegada das propostas cabendo, no entanto, ao GD propor uma alteração a essa ordem caso surjam propostas que, pela sua natureza, sejam inadiáveis ou tenham caráter de urgência

4 – O GD da MESA pode rejeitar propostas que considere que não se enquadram na atividade da MESA, devendo, nesse caso, referir sumariamente os fundamentos da sua decisão. 

Artigo 6.º (Sessões)

1 – As reuniões ordinárias da MESA são mensais e têm lugar uma vez por mês, em lugar a determinar, em Arroios.

2 – Para cada sessão ordinária deve ser elaborada uma ordem de trabalhos, que terá um primeiro ponto para a leitura da ata da sessão anterior, seguido de um ponto de informações, um terceiro ponto a indagar da existência de propostas de alteração à ordem de trabalhos e de realização da sessão à porta fechada, só depois se passando à discussão das propostas.

3 – A nomeação dos elementos do GD da MESA, que deve ocorrer na última sessão antes do decurso dos respetivos mandatos, ocorre após a discussão das propostas de alteração da ordem de trabalhos e de realização da sessão à porta fechada, se as houver.

4 – Salvo deliberação em sentido contrário tomada pelos participantes no início das sessões nos termos do n.º 7 do artigo 7.º, cumpre-se a ordem de trabalhos previamente elaborada e comunicada pelo GD da MESA.

5 – Para cada proposta incluída na ordem de trabalhos estabelece-se a duração máxima de 2 horas de discussão em cada sessão, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo seguinte.

6 – O GD da MESA pode convocar reuniões extraordinárias para discutir um assunto específico por sua iniciativa, devendo fazê-lo caso um número superior a 50% dos participantes em sessões anteriores da MESA o requeira.

7 – As reuniões extraordinárias são convocadas com data, horário e local próprios, tendo como ponto único da ordem de trabalhos o assunto específico que motivou a sua realização.

8 – De cada sessão será lavrada uma ata pelo GD da MESA, da qual deverá constar a referência às informações prestadas, propostas discutidas e grupos de trabalho constituídos, um registo de presenças, bem como as decisões e nomeações que tenham lugar.

9 – As sessões devem ser pautadas por intervenções serenas, com respeito por todos os presentes, numa conduta geral de boa-fé e confiança recíproca.

10 – Ao GD da MESA incumbe dirigir a sessão, concedendo a palavra aos participantes que se inscrevam numa lista de intervenções aberta para cada ponto da ordem de trabalhos, sendo dada prioridade aos participantes que não tenham ainda intervindo no ponto que esteja em discussão.

11 – As intervenções têm a duração máxima de 3 minutos, com tolerância de trinta segundos. No caso da apresentação de uma proposta, há uma tolerância de 2 minutos.

12 – As sessões da MESA são públicas e abertas, podendo, excecionalmente, ter lugar à porta fechada, quando o caráter reservado das matérias a tratar o justifique, mediante deliberação nesse sentido tomada pelos participantes nos termos do n.º 7 do artigo 7.º.

Artigo 7.º (Decisões)

1 – A MESA é um espaço de discussão e não um centro de decisão, não vinculando os seus participantes a uma posição comum coletiva a ser comunicada para o exterior.

2 – As únicas decisões da MESA a que os participantes se obrigam reciprocamente são aquelas que se prendem com a organização e o modo de funcionamento internos, em especial este Regulamento.

3 – Estas decisões são tomadas por consenso ou, caso este não seja possível, por votação, de braço no ar.

4 – O consenso a que se refere o número anterior deve ser compreendido como um entendimento geral, sem discordâncias significativas, sobre determinada matéria, que é partilhado pelos participantes presentes na sessão. Entende-se que esse consenso não é possível quando uma proposta é discutida em duas sessões e não se chega a acordo.

5 – A impossibilidade de consenso conduz à realização de uma votação na primeira sessão seguinte.

6 – Se a votação produzir empate, o GD da MESA reabre o debate por mais 30 minutos, procedendo-se de seguida a nova votação, equivalendo um novo empate à rejeição da proposta.

7 – As propostas de alteração da ordem de trabalhos e de realização da sessão da MESA à porta fechada têm prioridade sobre todas as outras matérias e são decididas numa só votação, após um período de debate de 30 minutos no máximo, equivalendo o empate à rejeição da proposta.

Artigo 8.º (Grupos de trabalho)

1 – No âmbito da atividade da MESA podem os participantes livremente criar grupos de trabalho para aprofundar discussões e desenvolver projetos, que funcionam de forma autónoma e independente.

2 – Os grupos de trabalho não agem em representação da MESA nem comunicam em seu nome, constituindo antes entidades-satélite com as quais se estabelecem relações privilegiadas de comunicação e ação.

Artigo 9.º (Exclusão)

1 – Quem, participando numa sessão ou atividade da MESA, usar de linguagem ou adotar um comportamento de índole racista, xenófobo, sexista, homofóbico, transfóbico ou discriminatório por qualquer via será excluído dessa sessão.

2 – Quem reincidir no comportamento referido no número anterior será excluído de toda e qualquer atividade da MESA, por tempo indeterminado.

3 – Cabe ao GD da MESA decidir sobre a existência de discriminação e aplicação da sanção de exclusão, devendo apresentar os respetivos fundamentos no momento de a aplicar.

4 – Se o comportamento identificado no n.º 1 deste artigo for imputado por um dos participantes ou elementos a um ou mais elementos do GD da MESA, será convocada uma sessão extraordinária para resolução deste assunto, na qual os participantes decidirão sobre a existência de discriminação e aplicação da sanção de exclusão.

5 – A sessão extraordinária referida no número anterior deverá ter lugar antes da sessão ordinária.

6 – A decisão de exclusão não é passível de recurso.

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